1. A SOCIEDADE DE HIPNOSE MÉDICA DO RIO DE JANEIRO – SOHIMERJ / Atual ASBH , obteve o “referendum” do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, em 20/08/99, quando outorgou aos médicos a prerrogativa do uso da Hipnose, conforme seu parecer conclusivo: “como terapia, pode ser executada por médicos, cirurgiões dentistas e psicólogos em suas estritas áreas de atuação”.

2. Em 28/03/00 a Presidente – Fundadora da SOCIEDADE DE HIPNOSE PSICOTERAPÊUTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SOHIPSI, Edy Maria Alves de Oliveira, enviou um requerimento ao Conselho Federal de Psicologia – CRP/RJ solicitando que a Hipnose fosse reconhecida, também, como um “Ato Psicológico” , objetivando referendar o “direito” outorgado aos psicólogos pelo CRM.. Em 20/12/00, através da Resolução nº 13/00, conforme mencionado no item “a”, a Hipnose foi aprovada e regulamentada.

3. Criação da SBHPSI e SOHIPSI:
Inicialmente, a SOHIMERJ, teve seus quadros preenchidos apenas por médicos.

A partir de 1983, em sessão realizada pela Diretoria, registrada em Ata, incluíram as categorias profissionais: Cirurgiões Dentistas e Psicólogos.

A partir desta data, estes profissionais, também, foram admitidos como sócios, após a realização do CURSO BÁSICO DE HIPNOSE (art. 46, do seu Estatuto), obtendo assim, um Diploma que lhes outorgava o direito de exercer a HIPNOSE.

Também, foram obrigados ao pagamento de uma taxa anual à Sociedade (cf. art. 48, do referido Estatuto).

Entretanto, não houve alteração do ESTATUTO e, desta forma, tais categorias profissionais foram incluídas nesta Sociedade, apenas, de FATO, porém, não de DIREITO, impedindo-as de gozar todas as prerrogativas preconizadas em seu art. 51, onde dispõe: os sócios efetivos poderão votar e ser votados para cargos eletivos.

Em vista disto, alguns Sócios/Psicólogos fizeram um requerimento à SOHIMERJ solicitando a inclusão da sua categoria profissional, naquele Estatuto, para outorgar-lhes o pleno direito como sócios efetivos.

Em 18/06/99 a Presidente daquela Sociedade, enviou a todos os seus membros a Resolução do seu Conselho Consultivo, onde afirmava que, por unanimidade “sua Diretoria deve ser constituída por participantes das Federadas, sendo que os cargos principais devem ser preenchidos por Médicos, criando-se departamentos de Odontologia e Psicologia”.

Diante deste INDEFERIMENTO, ficou evidenciado que apenas os médicos continuavam com a prerrogativa de ocuparem cargos de Diretoria, cabendo aos Psicólogos e Cirurgiões Dentistas somente os seus respectivos Departamentos. Era imperativo, então, a criação de uma Sociedade que representasse nossa Categoria Profissional.
Em 14/10/99 foi criada a SOCIEDADE DE HIPNOSE PSICOTERAPÊUTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SOHIPSI, e em 02/08/00, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPNOSE PSICOTERAPÊUTICA – SBHPSI, cujos Estatutos dispõem: CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES – congregar Hipnoterapeutas (Psicólogos); promover e colaborar em cursos de HIPNOSE, dentre outras.

A partir desta data, estes profissionais, também, foram admitidos como sócios, após a realização do CURSO BÁSICO DE HIPNOSE (art. 46, do seu Estatuto), obtendo assim, um Diploma que lhes outorgava o direito de exercer a HIPNOSE.

INSTITUTO BRASILEIRO DE HIPNOTERAPIA/ IBH (2000 / Criação)

A HIPNOTERAPIA (Técnicas de Hipnose Aplicadas à Terapia) – utilizada pelos Psicólogos tem como objetivo tornar o seu trabalho clínico mais eficiente, uma vez que, ela propicia o aparecimento de conteúdos emocionais, contribuindo, assim, para uma maior eficácia na remoção dos sintomas físicos e mentais.

A Hipnose Ericksoniana – Afirma que amnésias traumáticas e sintomas psicossomáticos são dissociações psiconeurofisiológicas, que podem ser elaboradas através da “Ressíntese Interior”.

A “Sugestão” positiva, ética e respeitosa só deve ser utilizada de acordo com as necessidades do paciente, sempre utilizando as suas palavras (alterando apenas a conotação negativa das mesmas); bem como, respeitando o seu tempo e ritmo.

Desta forma, jamais, o Hipnoterapeuta, interpreta “conteúdos”, expõe sua opinião, dentro do processo (sessão de Hipnose).Isto evita a interferência do racional (do paciente), em relação ao Hipnoterapeuta, uma vez que é o “Consciente” que interpreta, raciocina, racionaliza e se defende ; bem como, utiliza o mecanismo da “Transferência”. Na Hipnoterapia – o paciente sente que é ele quem está realizando as mudanças dos seus padrões comportamentais. Entretanto, isto não impede que se estabeleça uma conversação e/ou interpretação dos “conteúdos” lembrados (emoções codificadas), após o processo terminado – o que amplia a compreensão de ambos os lados.
Aqui temos, então, dois “Experts”, como bem expunha Milton Erickson: um que é “expert” em si mesmo e, o outro, que é “expert” em uma Técnica, objetivando ajudar o primeiro a reconstruir sua realidade interior, através da utilização dos seus próprios recursos e experiências.

Devemos considerar aqui, também, a importância da ‘PALAVRA” – na Hipnose e foi Pavlov que reuniu estes dois conceitos “Sugestão e Palavra” como Reflexo Condicionado: “a palavra devido às experiências do sujeito, estão conectadas com todos os estímulos internos e externos capazes de chegar até o córtex cerebral, gravando-os e substituindo-os por símbolos, que depois poderão ser reativados, produzindo reações orgânicas ao estímulo original”. Então, uma PALAVRA não terá qualquer significado, enquanto não se formar um Reflexo Condicionado entre ela e algum Estímulo Condicionado, ou não. Assim, uma criança só saberá o significado da palavra “mágoa” quando associá-la a uma dor real.

O significado da “Palavra” influi de maneira efetiva sobre o estado e atividades corticais, provocando atividades emocionais. Para Pavlov, esta, é a base sobre a qual se produzem as respostas hipnóticas. Sendo assim, os fenômenos hipnóticos nada mais são do que uma extensão dos mecanismos neurofisiológicos e, desta forma, a HIPNOSE sai do campo esotérico e se coloca no campo do cognoscível.

É importante ressaltar que, agora, são cinco as “Categorias Profissionais” que podem usar a Hipnose com o respaldo de seus respectivos CONSELHOS (Medicina, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia e Enfermagem).

É, também, muito importante frisar o parecer conclusivo do CRM: “A Hipnose é, então, uma forma de diagnose e terapia que deve ser executada tão somente por profissionais devidamente qualificados. Como terapia, pode ser executada por médicos, cirurgiões dentistas e psicólogos, em suas estritas áreas de atuação”.

Convém ressaltar, então, que cada categoria, conforme ficou bem explicitado no parecer conclusivo do CRM, atua em sua estrita área profissional.

CURSOS

curso de hipnose on-line – área da saúde

Voltado para que Médicos, Psicólogos, Cirurgiões Dentistas – aprendam a utilizar este poderoso recurso terapêutico (técnicas clássicas/ modernas/ Ericksonianas) enfatizando, também, as estruturas neurofisiológicas da Hipnose (Escola Pavloviana e outras).

curso de AUTOhipnose

Voltado para “todas as pessoas” que desejam aprender a caminhar pela vida com uma força nova – alterando os padrões comportamentais aprendidos e condicionados – principalmente, na infância, mas que, agora, estão impedindo – as de viver e se sentirem como gostariam.

CURSOS

CURSO DE HIPNOSE ON-LINE – ÁREA DA SAÚDE

Voltado para que Médicos, Psicólogos, Cirurgiões Dentistas – aprendam a utilizar este poderoso recurso terapêutico (técnicas clássicas/ modernas/ Ericksonianas) enfatizando, também, as estruturas neurofisiológicas da Hipnose (Escola Pavloviana e outras).

CURSO DE AUTOHIPNOSE

Voltado para “todas as pessoas” que desejam aprender a caminhar pela vida com uma força nova – alterando os padrões comportamentais aprendidos e condicionados – principalmente, na infância, mas que, agora, estão impedindo – as de viver e se sentirem como gostariam.

HIPNOSE – LEGISLAÇÕES